Decreto 2.975/1999 - Artigo 7

Artigo 7º.

1. Com a finalidade de instrumentar os Artigos que antecedem serão promovidos acordos entre entidades seguradoras ou resseguradoras, com a devida supervisão das autoridades de seguros, de transporte e controle de divisas de cada país.

2. As autoridades de seguro de cada Parte Contratante acordam estabelecer cláusulas uniformes para a apólice do seguro previsto neste Acordo.

Anexo III

Aspectos Migratórios das Empresas Transportadoras e da Tripulação

Decreto 2.975/1999 - Artigo 7

Artigo 7º.

1. Com a finalidade de instrumentar os Artigos que antecedem serão promovidos acordos entre entidades seguradoras ou resseguradoras, com a devida supervisão das autoridades de seguros, de transporte e controle de divisas de cada país.

2. As autoridades de seguro de cada Parte Contratante acordam estabelecer cláusulas uniformes para a apólice do seguro previsto neste Acordo.

Anexo III

Aspectos Migratórios das Empresas Transportadoras e da Tripulação