Artigo 14.
Cada Parte Contratante manterá a outra informada sobre as dimensões, pesos máximos e demais normas técnicas exigidas em seu território para a circulação interna de veículos.
Cada Parte Contratante manterá a outra informada sobre as dimensões, pesos máximos e demais normas técnicas exigidas em seu território para a circulação interna de veículos.