Artigo 23.
Quando as autoridades aduaneiras de uma Parte Contratante constatarem imprecisões em uma Declaração DTA ou qualquer outra irregularidade na operação de TAI nos termos do presente Anexo, as referidas autoridades informarão de ofício às autoridades aduaneiras da outra Parte.
Quando as autoridades aduaneiras de uma Parte Contratante constatarem imprecisões em uma Declaração DTA ou qualquer outra irregularidade na operação de TAI nos termos do presente Anexo, as referidas autoridades informarão de ofício às autoridades aduaneiras da outra Parte.