Decreto 2.975/1999 - Artigo 2

Artigo 2º.

As permissões originais serão outorgadas, atendidos os seguintes requisitos básicos:

a) a empresa transportadora deverá ser constituída de acordo com a legislação do país de sua jurisdição;

b) mais da metade da propriedade e o controle efetivo da empresa transportadora devem estar em mãos de nacionais do país de origem da mesma.

Decreto 2.975/1999 - Artigo 2

Artigo 2º.

As permissões originais serão outorgadas, atendidos os seguintes requisitos básicos:

a) a empresa transportadora deverá ser constituída de acordo com a legislação do país de sua jurisdição;

b) mais da metade da propriedade e o controle efetivo da empresa transportadora devem estar em mãos de nacionais do país de origem da mesma.