Decreto 2.975/1999 - Artigo 1

Capítulo I
Outorga de Permissões


Artigo 1º.

Os organismos de aplicação do Acordo outorgarão permissão original às empresas transportadoras de sua jurisdição e permissão complementar às empresas transportadoras sob jurisdição da outra Parte Contratante.

Decreto 2.975/1999 - Artigo 1

Capítulo I
Outorga de Permissões


Artigo 1º.

Os organismos de aplicação do Acordo outorgarão permissão original às empresas transportadoras de sua jurisdição e permissão complementar às empresas transportadoras sob jurisdição da outra Parte Contratante.