Decreto 2.975/1999 - Artigo 3

Artigo 3º.

A permissão outorgada por uma das Partes Contratantes a uma empresa transportadora de sua jurisdição será considerada pela outra Parte Contratante como credencial de que a empresa transportadora reúne as qualidades de idoneidade e capacidade técnica, operacional e financeira, exigíveis aos prestadores de serviços públicos.

Decreto 2.975/1999 - Artigo 3

Artigo 3º.

A permissão outorgada por uma das Partes Contratantes a uma empresa transportadora de sua jurisdição será considerada pela outra Parte Contratante como credencial de que a empresa transportadora reúne as qualidades de idoneidade e capacidade técnica, operacional e financeira, exigíveis aos prestadores de serviços públicos.