Artigo 3º.
A permissão outorgada por uma das Partes Contratantes a uma empresa transportadora de sua jurisdição será considerada pela outra Parte Contratante como credencial de que a empresa transportadora reúne as qualidades de idoneidade e capacidade técnica, operacional e financeira, exigíveis aos prestadores de serviços públicos.
A permissão outorgada por uma das Partes Contratantes a uma empresa transportadora de sua jurisdição será considerada pela outra Parte Contratante como credencial de que a empresa transportadora reúne as qualidades de idoneidade e capacidade técnica, operacional e financeira, exigíveis aos prestadores de serviços públicos.