Decreto 2.975/1999 - Artigo 28

Artigo 28.

As disposições do presente Acordo não eximem do cumprimento das normas sanitárias e outras exigíveis em quaisquer das Partes Contratantes.

Decreto 2.975/1999 - Artigo 28

Artigo 28.

As disposições do presente Acordo não eximem do cumprimento das normas sanitárias e outras exigíveis em quaisquer das Partes Contratantes.