Artigo 21.
1. Se os lacres aduaneiros forem rompidos, destruídos, ou ocorrerem avarias durante uma operação TAI, o transportador comunicará imediatamente a ocorrência à alfândega mais próxima. As autoridades desta alfândega lavrarão um termo de comprovação do acidente e tomarão as providências necessárias para que a operação TAI possa prosseguir. Uma cópia do termo de comprovação deverá ser juntada à Declaração DTA.
2. Na impossibilidade da imediata comunicação à autoridade aduaneira, o transportador deverá dirigir-se à autoridade competente mais próxima, que lavrará um registro do acidente e o anexará à Declaração DTA. Este registro deverá ser apresentado juntamente com a unidade de transporte com a carga e a Declaração DTA na alfândega mais próxima, que tomará as medidas necessárias para que a operação TAI possa prosseguir.
3. Em caso de perigo iminente que torne necessária a descarga imediata de parte ou da totalidade da carga, o transportador poderá adotar, por iniciativa própria, as medidas consideradas oportunas.
1. Se os lacres aduaneiros forem rompidos, destruídos, ou ocorrerem avarias durante uma operação TAI, o transportador comunicará imediatamente a ocorrência à alfândega mais próxima. As autoridades desta alfândega lavrarão um termo de comprovação do acidente e tomarão as providências necessárias para que a operação TAI possa prosseguir. Uma cópia do termo de comprovação deverá ser juntada à Declaração DTA.
2. Na impossibilidade da imediata comunicação à autoridade aduaneira, o transportador deverá dirigir-se à autoridade competente mais próxima, que lavrará um registro do acidente e o anexará à Declaração DTA. Este registro deverá ser apresentado juntamente com a unidade de transporte com a carga e a Declaração DTA na alfândega mais próxima, que tomará as medidas necessárias para que a operação TAI possa prosseguir.
3. Em caso de perigo iminente que torne necessária a descarga imediata de parte ou da totalidade da carga, o transportador poderá adotar, por iniciativa própria, as medidas consideradas oportunas.