Artigo 7º.
Salvo as disposições especiais deste Acordo e seus anexos, os transportadores autorizados, o pessoal empregado, os veículos, os equipamentos e os serviços que prestem, estão sujeitos a todas as normas e regulamentos vigentes no território de cada país, reconhecendo cada uma das Partes Contratantes o direito da outra de impedir a prestação de serviço em seu território, quando não sejam cumpridas as condições e os requisitos estabelecidos em sua legislação.
Salvo as disposições especiais deste Acordo e seus anexos, os transportadores autorizados, o pessoal empregado, os veículos, os equipamentos e os serviços que prestem, estão sujeitos a todas as normas e regulamentos vigentes no território de cada país, reconhecendo cada uma das Partes Contratantes o direito da outra de impedir a prestação de serviço em seu território, quando não sejam cumpridas as condições e os requisitos estabelecidos em sua legislação.