Lei 13.788/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Os §§ 6º e 7º do art. 2º da Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

...............

§ 6º - A Corregedoria-Geral da Justiça Federal será dirigida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça eleito Corregedor-Geral conforme o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

§ 7º - O Corregedor-Geral será substituído pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça eleito Vice-Corregedor-Geral nas faltas e impedimentos daquele, ou, ainda, por delegação, conforme o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

..............." (NR)

Lei 13.788/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Os §§ 6º e 7º do art. 2º da Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

...............

§ 6º - A Corregedoria-Geral da Justiça Federal será dirigida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça eleito Corregedor-Geral conforme o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

§ 7º - O Corregedor-Geral será substituído pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça eleito Vice-Corregedor-Geral nas faltas e impedimentos daquele, ou, ainda, por delegação, conforme o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

..............." (NR)