Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 261.065.405,00 (duzentos e sessenta e um milhões, sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 1.717.445.844,00 (um bilhão, setecentos e dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 1.222.612.290,00 (um bilhão, duzentos e vinte e dois milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e noventa reais).
I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 261.065.405,00 (duzentos e sessenta e um milhões, sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 1.717.445.844,00 (um bilhão, setecentos e dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 1.222.612.290,00 (um bilhão, duzentos e vinte e dois milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e noventa reais).