Lei 10.541/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 261.065.405,00 (duzentos e sessenta e um milhões, sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais);

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 1.717.445.844,00 (um bilhão, setecentos e dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais); e

III - anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 1.222.612.290,00 (um bilhão, duzentos e vinte e dois milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e noventa reais).

Lei 10.541/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 261.065.405,00 (duzentos e sessenta e um milhões, sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais);

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 1.717.445.844,00 (um bilhão, setecentos e dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais); e

III - anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 1.222.612.290,00 (um bilhão, duzentos e vinte e dois milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e noventa reais).