Decreto 11.234/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da CVM para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) cinco DAS 101.5;

c) quatro DAS 101.4;

d) quatro DAS 101.3;

e) dois DAS 101.2;

f) cinco DAS 102.3;

g) três DAS 102.2;

h) onze DAS 102.1;

i) dezesseis FCPE 101.4;

j) quarenta e quatro FCPE 101.3;

k) seis FCPE 101.2;

l) duas FCPE 101.1;

m) uma FCPE 102.2;

n) três FCPE 102.1;

o) vinte FG-1;

p) vinte e duas FG-2; e

q) vinte e seis FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a CVM:

a) um CCE 1.17;

b) cinco CCE 1.15;

c) três CCE 1.13;

d) quatro CCE 1.10;

e) dois CCE 1.07;

f) cinco CCE 2.10;

g) três CCE 2.07;

h) onze CCE 2.05;

i) dezessete FCE 1.13;

j) quarenta e quatro FCE 1.10;

k) seis FCE 1.07;

l) uma FCE 1.05;

m) quatro FCE 1.02;

n) uma FCE 2.07;

o) uma FCE 2.05;

p) sete FCE 2.02;

q) dez FCE 2.01;

r) três FCE 4.05;

s) dez FCE 4.02; e

t) trinta e oito FCE 4.01.

Decreto 11.234/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da CVM para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) cinco DAS 101.5;

c) quatro DAS 101.4;

d) quatro DAS 101.3;

e) dois DAS 101.2;

f) cinco DAS 102.3;

g) três DAS 102.2;

h) onze DAS 102.1;

i) dezesseis FCPE 101.4;

j) quarenta e quatro FCPE 101.3;

k) seis FCPE 101.2;

l) duas FCPE 101.1;

m) uma FCPE 102.2;

n) três FCPE 102.1;

o) vinte FG-1;

p) vinte e duas FG-2; e

q) vinte e seis FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a CVM:

a) um CCE 1.17;

b) cinco CCE 1.15;

c) três CCE 1.13;

d) quatro CCE 1.10;

e) dois CCE 1.07;

f) cinco CCE 2.10;

g) três CCE 2.07;

h) onze CCE 2.05;

i) dezessete FCE 1.13;

j) quarenta e quatro FCE 1.10;

k) seis FCE 1.07;

l) uma FCE 1.05;

m) quatro FCE 1.02;

n) uma FCE 2.07;

o) uma FCE 2.05;

p) sete FCE 2.02;

q) dez FCE 2.01;

r) três FCE 4.05;

s) dez FCE 4.02; e

t) trinta e oito FCE 4.01.