Dá nova redação ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965, que dispõe sobre acidente em ser viço.
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965, que dispõe sobre acidente em ser viço.
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965, que dispõe sobre acidente em ser viço.