Decreto 70.206/1972 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 3º do Decreto número 69.134, de 27 de agosto de 1971 e demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata
Marcus Vinicius P. de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.2.1972

Decreto 70.206/1972 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 3º do Decreto número 69.134, de 27 de agosto de 1971 e demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata
Marcus Vinicius P. de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.2.1972