DECRETO Nº 70.206, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1972.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 69.134, de 27 de agosto de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, item III, da Constituição,
DECRETA: