Decreto 10.382/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado - TransformaGov, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto se aplica às instituições federais de ensino que aderirem expressamente ao TransformaGov.

Decreto 10.382/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado - TransformaGov, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto se aplica às instituições federais de ensino que aderirem expressamente ao TransformaGov.