Art. 11. Na revisão dos seus processos de trabalho, os órgãos e entidades seguirão as seguintes premissas:
I - desburocratização, simplificação e consolidação normativa;
II - digitalização de serviços e processos;
III - integração entre sistemas e bases de dados;
IV - centralização de atividades de apoio;
V - aumento da eficiência; e
VI - otimização dos recursos humanos e dos materiais.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput serão executadas em conformidade com a priorização estabelecida no PGT.
I - desburocratização, simplificação e consolidação normativa;
II - digitalização de serviços e processos;
III - integração entre sistemas e bases de dados;
IV - centralização de atividades de apoio;
V - aumento da eficiência; e
VI - otimização dos recursos humanos e dos materiais.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput serão executadas em conformidade com a priorização estabelecida no PGT.