Decreto 10.382/2020 - Artigo 11

Art. 11. Na revisão dos seus processos de trabalho, os órgãos e entidades seguirão as seguintes premissas:

I - desburocratização, simplificação e consolidação normativa;

II - digitalização de serviços e processos;

III - integração entre sistemas e bases de dados;

IV - centralização de atividades de apoio;

V - aumento da eficiência; e

VI - otimização dos recursos humanos e dos materiais.

Parágrafo único. As atividades previstas no caput serão executadas em conformidade com a priorização estabelecida no PGT.

Decreto 10.382/2020 - Artigo 11

Art. 11. Na revisão dos seus processos de trabalho, os órgãos e entidades seguirão as seguintes premissas:

I - desburocratização, simplificação e consolidação normativa;

II - digitalização de serviços e processos;

III - integração entre sistemas e bases de dados;

IV - centralização de atividades de apoio;

V - aumento da eficiência; e

VI - otimização dos recursos humanos e dos materiais.

Parágrafo único. As atividades previstas no caput serão executadas em conformidade com a priorização estabelecida no PGT.