Decreto 10.382/2020 - Artigo 13

Art. 13. O Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

§ 1º - ...............

...............

VI - orientação para o planejamento estratégico institucional do órgão ou entidade, alinhado às prioridades governamentais;

VII - alinhamento das medidas propostas com as competências da organização e os resultados pretendidos;

VIII - compartilhamento, simplificação e digitalização de serviços e de processos e adesão a serviços e sistemas de informação disponibilizados pelos órgãos centrais dos sistemas estruturadores; e

IX - desenvolvimento e implantação de soluções de inovação.

...............

§ 3º - Os órgãos setoriais e seccionais do SIORG promoverão o desenvolvimento e implantação das soluções de inovação de que trata o inciso IX do § 1º." (NR)

"Art. 17. ...............

I - de DAS ou de FCPE de nível igual ou inferior a 4; e

...............

§ 2º - ...............

...............

III - poderá alterar as denominações dos cargos em comissão e das funções de confiança definidas em ato normativo superior; e

..............." (NR)

Decreto 10.382/2020 - Artigo 13

Art. 13. O Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

§ 1º - ...............

...............

VI - orientação para o planejamento estratégico institucional do órgão ou entidade, alinhado às prioridades governamentais;

VII - alinhamento das medidas propostas com as competências da organização e os resultados pretendidos;

VIII - compartilhamento, simplificação e digitalização de serviços e de processos e adesão a serviços e sistemas de informação disponibilizados pelos órgãos centrais dos sistemas estruturadores; e

IX - desenvolvimento e implantação de soluções de inovação.

...............

§ 3º - Os órgãos setoriais e seccionais do SIORG promoverão o desenvolvimento e implantação das soluções de inovação de que trata o inciso IX do § 1º." (NR)

"Art. 17. ...............

I - de DAS ou de FCPE de nível igual ou inferior a 4; e

...............

§ 2º - ...............

...............

III - poderá alterar as denominações dos cargos em comissão e das funções de confiança definidas em ato normativo superior; e

..............." (NR)