Art. 13. O Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
§ 1º - ...............
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VI - orientação para o planejamento estratégico institucional do órgão ou entidade, alinhado às prioridades governamentais;
VII - alinhamento das medidas propostas com as competências da organização e os resultados pretendidos;
VIII - compartilhamento, simplificação e digitalização de serviços e de processos e adesão a serviços e sistemas de informação disponibilizados pelos órgãos centrais dos sistemas estruturadores; e
IX - desenvolvimento e implantação de soluções de inovação.
...............
§ 3º - Os órgãos setoriais e seccionais do SIORG promoverão o desenvolvimento e implantação das soluções de inovação de que trata o inciso IX do § 1º." (NR)
"Art. 17. ...............
I - de DAS ou de FCPE de nível igual ou inferior a 4; e
...............
§ 2º - ...............
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III - poderá alterar as denominações dos cargos em comissão e das funções de confiança definidas em ato normativo superior; e
..............." (NR)