Decreto 10.382/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Os órgãos e as entidades promoverão o alinhamento entre os seus instrumentos de planejamento, com vistas ao fortalecimento da coordenação e da coerência entre os seus modelos de governança.

Decreto 10.382/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Os órgãos e as entidades promoverão o alinhamento entre os seus instrumentos de planejamento, com vistas ao fortalecimento da coordenação e da coerência entre os seus modelos de governança.