Decreto 10.382/2020 - Artigo 2

Art. 2º. O TransformaGov tem por finalidade a implementação de medidas de transformação institucional, de modernização das estruturas regimentais e de aprimoramento da gestão estratégica nos órgãos e entidades para o alcance de melhores resultados e tem os seguintes objetivos:

I - identificar as necessidades e as oportunidades de inovação e transformação institucional;

II - definir prioridades de digitalização, de simplificação e de integração de processos;

III - propor novos modelos institucionais com foco na entrega de resultados para os cidadãos;

IV - estimular ganhos de eficiência;

V - otimizar a implementação de políticas públicas que visem à oferta de melhores serviços à sociedade;

VI - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e entidades; e

VII - incentivar a cultura de inovação.

Decreto 10.382/2020 - Artigo 2

Art. 2º. O TransformaGov tem por finalidade a implementação de medidas de transformação institucional, de modernização das estruturas regimentais e de aprimoramento da gestão estratégica nos órgãos e entidades para o alcance de melhores resultados e tem os seguintes objetivos:

I - identificar as necessidades e as oportunidades de inovação e transformação institucional;

II - definir prioridades de digitalização, de simplificação e de integração de processos;

III - propor novos modelos institucionais com foco na entrega de resultados para os cidadãos;

IV - estimular ganhos de eficiência;

V - otimizar a implementação de políticas públicas que visem à oferta de melhores serviços à sociedade;

VI - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e entidades; e

VII - incentivar a cultura de inovação.