Decreto 10.382/2020 - Artigo 5

Art. 5º. A implantação do TransformaGov em cada órgão ou entidade seguirá as seguintes etapas:

I - diagnóstico;

II - ideação;

III - elaboração;

IV - implementação; e

V - acompanhamento.

Decreto 10.382/2020 - Artigo 5

Art. 5º. A implantação do TransformaGov em cada órgão ou entidade seguirá as seguintes etapas:

I - diagnóstico;

II - ideação;

III - elaboração;

IV - implementação; e

V - acompanhamento.