Art. 5º. A implantação do TransformaGov em cada órgão ou entidade seguirá as seguintes etapas:
I - diagnóstico;
II - ideação;
III - elaboração;
IV - implementação; e
V - acompanhamento.
I - diagnóstico;
II - ideação;
III - elaboração;
IV - implementação; e
V - acompanhamento.