Art. 7º. Os órgãos e as entidades deverão:
I - manter modelo de governança e gestão estratégica que preveja o monitoramento, a avaliação e a preservação dos resultados alcançados com as medidas de transformação institucional contidas no PGT;
II - acompanhar os resultados previstos no PGT; e
III - estabelecer medida de transparência ativa sobre os resultados alcançados com a implementação do TransformaGov.
Parágrafo único. A execução do PGT será acompanhada pelo comitê interno de governança do órgão ou entidade, ou colegiado com as competências correspondentes, conforme as diretrizes previstas no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
I - manter modelo de governança e gestão estratégica que preveja o monitoramento, a avaliação e a preservação dos resultados alcançados com as medidas de transformação institucional contidas no PGT;
II - acompanhar os resultados previstos no PGT; e
III - estabelecer medida de transparência ativa sobre os resultados alcançados com a implementação do TransformaGov.
Parágrafo único. A execução do PGT será acompanhada pelo comitê interno de governança do órgão ou entidade, ou colegiado com as competências correspondentes, conforme as diretrizes previstas no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.