Lei 5.793/1972 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 5.793/1972 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.