LEI Nº 13.911, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 137.832.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: