Lei 9.125/1995 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

LUIS EDUARDO
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.11.1995

Lei 9.125/1995 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

LUIS EDUARDO
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.11.1995