Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
LUIS EDUARDO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.11.1995
Brasília, 7 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
LUIS EDUARDO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.11.1995