CAPÍTULO VDas Disposições Gerais e TransitóriasArt. 19. O Colégio Eleitoral não tratará senão da eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República.
CAPÍTULO VDas Disposições Gerais e TransitóriasArt. 19. O Colégio Eleitoral não tratará senão da eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República.