Decreto 8.061/2013 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963:

a) as alíneas "i" e "j" do item 12 do art. 28;

b) o § 6º do art. 31-A;

c) o § 1º do art. 47; e

d) o art. 130;

II - do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006:

a) o art. 8º; e

b) o § 1º do art. 9º;

III - o parágrafo único do art. 19 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005; e

IV - os incisos XXIII e XXVII do caput do art. 40 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho 1998.

Decreto 8.061/2013 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963:

a) as alíneas "i" e "j" do item 12 do art. 28;

b) o § 6º do art. 31-A;

c) o § 1º do art. 47; e

d) o art. 130;

II - do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006:

a) o art. 8º; e

b) o § 1º do art. 9º;

III - o parágrafo único do art. 19 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005; e

IV - os incisos XXIII e XXVII do caput do art. 40 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho 1998.