Decreto 8.061/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2013

Decreto 8.061/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2013