Lei 2.875/1956 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1956

Lei 2.875/1956 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1956