DECRETO-LEI Nº 1.290, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre a aplicação financeira de disponibilidades pelas entidades da Administração Federal Indireta, bem como pelas Fundações supervisionadas pela União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item Il do artigo 55 da Constituição,
DECRETA: