LEI Nº 3.014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros na construção do Parque da Exposição Agro-Pecuária Industrial Regional, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: