Lei 14.726/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito da Defensoria Pública da União.

Lei 14.726/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito da Defensoria Pública da União.