Lei 14.726/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de sua regulamentação na forma do art. 6º desta Lei.

Brasília, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2023

Lei 14.726/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de sua regulamentação na forma do art. 6º desta Lei.

Brasília, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2023