Lei 6.058/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Os mandatos dos titulares de que trata a presente Lei terminarão simultaneamente com os das Juntas da respectiva região, atualmente em funcionamento.

Lei 6.058/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Os mandatos dos titulares de que trata a presente Lei terminarão simultaneamente com os das Juntas da respectiva região, atualmente em funcionamento.