Art. 2º. São criados na 5º Região da Justiça do Trabalho dois cargos de Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, a serem providos na forma da legislação em vigor.
Lei 6.058/1974 - Artigo 2
Art. 2º. São criados na 5º Região da Justiça do Trabalho dois cargos de Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, a serem providos na forma da legislação em vigor.