Lei 6.058/1974 - Artigo 5

Art. 5º. São criados provisoriamente no Quadro de Pessoal da Justiça do Trabalho da 5ª Região dois cargos em comissão, símbolo 5-C, de Chefe de Secretaria.

Lei 6.058/1974 - Artigo 5

Art. 5º. São criados provisoriamente no Quadro de Pessoal da Justiça do Trabalho da 5ª Região dois cargos em comissão, símbolo 5-C, de Chefe de Secretaria.