Art. 3º. Ficam criadas quatro funções de Vogal, sendo dois representantes de empregadores e dois representantes de empregados, para atender as Juntas criadas no Art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Haverá um Suplente para cada Vogal.
Parágrafo único. Haverá um Suplente para cada Vogal.