Lei 6.058/1974 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas, na 5º Região da Justiça do Trabalho, a 1º e 2º Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede no Município de Simões Filho e jurisdição sobre este município e os de Camaçari, Candeias e São Sebastião do Passe, no Estado da Bahia.

Lei 6.058/1974 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas, na 5º Região da Justiça do Trabalho, a 1º e 2º Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede no Município de Simões Filho e jurisdição sobre este município e os de Camaçari, Candeias e São Sebastião do Passe, no Estado da Bahia.