Lei 6.058/1974 - Artigo 7

Art. 7º. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região providenciará a instalação das Juntas ora criadas.

Lei 6.058/1974 - Artigo 7

Art. 7º. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região providenciará a instalação das Juntas ora criadas.