Decreto-Lei 1.215/1939 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS

Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1939

Decreto-Lei 1.215/1939 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS

Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1939