Lei 10.575/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 169.667.597,00 (cento e sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e quinhentos e noventa e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 10.575/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 169.667.597,00 (cento e sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e quinhentos e noventa e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.