Art. 2º. O DETRAN-DF será dirigido por um Diretor-Geral nomeado pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação do Secretário de Segurança Pública.
Lei 6.296/1975 - Artigo 2
Art. 2º. O DETRAN-DF será dirigido por um Diretor-Geral nomeado pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação do Secretário de Segurança Pública.