Art. 2º-A. Ato do Poder Executivo disporá sobre as ações continuadas de assistência social de que trata o art. 2º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.954, de 2004)
Lei 9.604/1998 - Artigo 2-A
Art. 2º-A. Ato do Poder Executivo disporá sobre as ações continuadas de assistência social de que trata o art. 2º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.954, de 2004)