Lei 9.604/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1998

Lei 9.604/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1998