Lei 5.706/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 21 de setembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1971

Lei 5.706/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 21 de setembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1971