Lei 5.706/1971 - Artigo 1

Art. 1º. Fica extinto, no Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a partir da vigência desta Lei, o cargo isolado de Assessor administrativo, símbolo PJ-1.

Lei 5.706/1971 - Artigo 1

Art. 1º. Fica extinto, no Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a partir da vigência desta Lei, o cargo isolado de Assessor administrativo, símbolo PJ-1.