LEI Nº 5.706, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do § 5º do artigo 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: