Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados no vigente orçamento à Câmara dos Deputados.
Lei 5.624/1970 - Artigo 5
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados no vigente orçamento à Câmara dos Deputados.