Lei 5.624/1970 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1970 e retificado em 4.121.1970

Lei 5.624/1970 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1970 e retificado em 4.121.1970