Lei 5.624/1970 - Artigo 1

Art. 1º. Aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados titulares de cargos de denominação idêntica às dos cargos do Poder Executivo é concedido, a partir de 1 de fevereiro de 1970, um aumento de vencimentos em montante igual ao atribuído aos ocupantes dêstes últimos, pelo Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970.

Lei 5.624/1970 - Artigo 1

Art. 1º. Aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados titulares de cargos de denominação idêntica às dos cargos do Poder Executivo é concedido, a partir de 1 de fevereiro de 1970, um aumento de vencimentos em montante igual ao atribuído aos ocupantes dêstes últimos, pelo Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970.